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Halloween

                                                       Para os mais pequenos


O Dia das Bruxas  ou Halloween (em inglês) é um evento tradicional e cultural, que ocorre principalmente em países como os Estados Unidos, Canadá, Irlanda e Reino Unido e tem como base e origem as celebrações dos  povos antigos. São muitas as histórias acerca da origem do Halloween, no entanto actualmente é encarado como um dia de diversão, um pouco por todo o mundo, onde as pessoas mascaram-se de forma assustadora e pregam partidas.


Para a noite de halloween  convida os amigos para um jantar especial lá em casa e prega-lhes uma partida quando lhes mostares a ementa.

                    Prato: Hamburgers de Estrume com Olho gigante frito e batido de ranho
Sobremesa: Ácido de Estômago

Se os amigos ficarem a dormir podes fazer uns Dedos de Bruxa para comerem com um copinho de... leite, enquanto assistem ao "Estranho Mundo de Jack" (o filme ideal para a noite das bruxas) .
Pede a ajuda de um adulto e prega a tua partida de haloween :)

Receitas:
Hamburguer de Estrume -  500g de carne de porco picada, um dente de alho picado, meia cebola picada, um ovo, uma colher de sopa de farinha, uma mão cheia de salsa picada, uma mão cheia de espinafres picados, uma mão cheia de queijo flamengo ralado, uma colher de sopa de molho inglês, sal e pimenta. 
Mexe tudo muito bem, com as mãos. Faz bolinhas com a mistura, do tamanho de uma tangerina. Esmaga as bolinhas e frita-as numa frigideira em lume brando. Serve dentro de um pão de hamburguer
Olho gigante frito - Ovos, fatias pão de forma, azeite e manteiga.
Corta um buraco no centro da fatia de pão e coloca na frigideira, com o azeite e uma noz de manteiga, a fritar até ficar ligeiramente torrada. Vira-a e deita o ovo no buraco que cortaste. Deixa fritar lentamente até estar cozido a teu gosto. Pode por uma rodelinha de azeitona no centro. Serve quentinho a acompanhar o hamburguer de estrume.
Batido de ranho - 1 banana, 2 kiwsi, 250 ml de leite, 4 colheres de sopa de gelado de baunilha.
Colocar tudo na liquidificadora.
Ácido de Estômago (para meio-litro) - 1 pacote de gelatina de limão para meio-litro, 200 ml de água, 300 ml de refrigerante gasoso de limão ou laranja, fresco.
Faz a gelatina e deixa arrefecer. Quando estiver morna adiciona cuidadosamente o refrigerante. Mete no frigorífico durante pelo menos quatro horas. Vai ser uma surpresa!!
Dedos de bruxa - 225g de manteiga amolecida, 110g de açucar em pó, 1 ovo, 200g de farinha, 100g de miolo de amêndoas, 1 colher de chá de fermento em pó, meia colher de chá de sal, 100g de amêndoas inteiras, sem casca, corante comestível vermelho.
Pede ao teu adulto que ligue o forno a 170ºC e que prepare travessas com papel vegetal.
Bate a manteiga, açucar, ovo e miolo de amêndoas, até ficar leve e cremoso. Adiciona a farinha, o sal e o fermento e mexe até a massa ficar mole. Enrola bocados de massa com a forma de dedos e coloca-os na travessa com um espaço entre eles. Coloca a amêndoa inteira como se fosse uma unha.
Vai ao forno durante 20-25 minutos. Quando estiverem prontos pinta as unhas com corantes.

Não te esqueças do teu adulto para te ajudar a preparar esta refeição deliciosa.
Espero que gostem e...

                              HAPPY  HALLOWEEN

Cinema grátis no Monumental

Agora que o Inverno se aproxima e a chuva nos faz procurar os espaços interiores, é boa altura para aproveitar o programa dedicado às crianças no Dolce Vita Monumental.


Todos os Domingos às 11h30 há cinema grátis para crianças. Para participar, um adulto terá de estar acompanhado por uma criança (menor de 14 anos), dirigir-se ao balcão do Cinema Medeia no Dolce Vita Monumental e preencher uma ficha de inscrição. O direito de admissão é limitado à capacidade da sala de cinema, e poderá ser exigido comprovativo de idade.


Serão atribuídos no máximo três bilhetes por criança (1 adulto + 2 crianças ou 2 adultos + 1 criança).


No site do Dolce Vita está disponível o cartaz dos filmes em exibição até ao final de Novembro.







Protocolo com o Sporting

O Agrupamento de Escolas de Telheiras (AET), ao qual pertence a Escola do Alto da Faia, estabeleceu um protocolo com o Sporting, segundo o qual todos os alunos do agrupamento poderão praticar as actividades desportivas oferecidas pelo Sporting, usufruindo do mesmo desconto que é dado aos sócios (15%).

Este desconto não será acumulável com outros. A excepção é o desconto de família (10%) e de pagamento a trimestral (2%), semestral (5%) ou anual (10%).

Para tal, os encarregados de educação terão que solicitar na Secretaria da sede do Agrupamento uma declaração em como o aluno frequenta a Escola do Alto da Faia e entregá-la na Secretaria do Sporting. Os alunos do 2º e 3º ciclo do agrupamento apenas necessitam apresentar o cartão de estudante.

O procedimento é simples e automático e tem de ser renovado anualmente.

Estreia hoje!

No teatro da Trindade. Sala Principal.

CEGARREGA




De 22 de Outubro a 18 de Dezembro
Sábados às 16h00 | Domingo às 11h00
Uma hilariante comédia para toda a família a partir de dois grandes textos de dois autores máximos da língua portuguesa.
Um Rapozão empobrecido assegura à mulher Raposeta de que possui um plano para conseguir comidinha da boa e urde um plano para enganar o Texugo Salamurdo.
O Texugo sente-se ludibrado e algum tempo depois chega a sua hora e quem acaba enganado é o próprio Rapozão.
A partir de: "O Romance da Raposa" de Aquilino Ribeiro e "Os Bichos" de Miguel Torga
Adaptação: José Azevedo
Direcção: Pedro Giestas
Classificação: M/6

O que é o Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógicos ou didácticos, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua dos docentes e não docentes.

COMPOSIÇÃO

1. O Conselho Pedagógico é constituído por quinze elementos e tem a seguinte composição:
a) Director;
b) Coordenador do Departamento Curricular do Pré-Escolar;
c) Coordenador do Departamento Curricular do 1.o Ciclo;
d) Coordenador do Departamento Curricular de Línguas; e) Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais;
f) Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas;
g) Coordenador do Departamento Curricular de Expressões;
h) Coordenador do 1.o Ciclo;
i) Coordenador do 2.o Ciclo;
j) Coordenador do 3.o Ciclo;
k) Coordenador da BE/CRE (Biblioteca Escolar) e Projectos;
l) Psicóloga;
m) Representante dos Não Docentes;
n) Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 2.3 de Telheiras n.o 1;
o) Representante de uma das Associações de Pais e Encarregados de Educação dos Jardins de Infância e Escolas Básicas 1 do Agrupamento.

2. Poderão ser convidados para as reuniões outros membros da comunidade escolar, mas sem direito a voto.
3. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matéria de provas de exame ou de avaliação, apenas participam os membros docentes.

COMPETÊNCIAS

1. As competências do Conselho Pedagógico são exercidas de acordo com as disposições constantes na legislação em vigor e com as definidas no âmbito do quadro de autonomia do Agrupamento de Escolas de Telheiras, as quais visam a concretização do Projecto Educativo do Agrupamento.
2. Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar a proposta de Projecto Educativo do Agrupamento a submeter pelo Director ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização dos docentes e não docentes;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
J) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de docentes e não docentes, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
n) Intervir no processo de avaliação de desempenho docente.

DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS

1. Os membros do Conselho Pedagógico são designados de acordo com o seguinte:
a) O Director é, por inerência, presidente do Conselho Pedagógico;
b) Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares, os Coordenadores de Ciclo e o Coordenador da BE/CRE e Projectos são designados pelo Director;
c) ORepresentante dos Não Docentes é designado pelo Director;
d) Os Representantes dos Pais e Encarregados de Educação são designados pelas respectivas Associações.
2. No que concerne aos representantes das Associações de Pais e Encarregados de Educação, estes poderão, nos seus impedimentos por questões laborais, ser substituídos por outros elementos das Associações respectivas, cujos nomes deverão ser comunicados ao Director no início de cada ano lectivo.
3. Nem os representantes efectivos, nem os representantes substitutos designados pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico podem ser membros do Conselho Geral.

FUNCIONAMENTO

1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado por iniciativa do respectivo presidente, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Director o justifique.
2. O funcionamento do Conselho Pedagógico do Agrupamento, nomeadamente no que respeita à sua intervenção no processo de avaliação do desempenho dos docentes, consta do respectivo Regimento.


Pode consultar o regulamento interno completo do Agrupamento de Escolas de Telheiras em http://www.aetelheiras.edu.pt/telheiras_webpage_2010/ficheiros/docs/ri_2010.pdf