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Protocolo com o Sporting

O Agrupamento de Escolas de Telheiras (AET), ao qual pertence a Escola do Alto da Faia, estabeleceu um protocolo com o Sporting, segundo o qual todos os alunos do agrupamento poderão praticar as actividades desportivas oferecidas pelo Sporting, usufruindo do mesmo desconto que é dado aos sócios (15%).

Este desconto não será acumulável com outros. A excepção é o desconto de família (10%) e de pagamento a trimestral (2%), semestral (5%) ou anual (10%).

Para tal, os encarregados de educação terão que solicitar na Secretaria da sede do Agrupamento uma declaração em como o aluno frequenta a Escola do Alto da Faia e entregá-la na Secretaria do Sporting. Os alunos do 2º e 3º ciclo do agrupamento apenas necessitam apresentar o cartão de estudante.

O procedimento é simples e automático e tem de ser renovado anualmente.

Estreia hoje!

No teatro da Trindade. Sala Principal.

CEGARREGA




De 22 de Outubro a 18 de Dezembro
Sábados às 16h00 | Domingo às 11h00
Uma hilariante comédia para toda a família a partir de dois grandes textos de dois autores máximos da língua portuguesa.
Um Rapozão empobrecido assegura à mulher Raposeta de que possui um plano para conseguir comidinha da boa e urde um plano para enganar o Texugo Salamurdo.
O Texugo sente-se ludibrado e algum tempo depois chega a sua hora e quem acaba enganado é o próprio Rapozão.
A partir de: "O Romance da Raposa" de Aquilino Ribeiro e "Os Bichos" de Miguel Torga
Adaptação: José Azevedo
Direcção: Pedro Giestas
Classificação: M/6

O que é o Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógicos ou didácticos, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua dos docentes e não docentes.

COMPOSIÇÃO

1. O Conselho Pedagógico é constituído por quinze elementos e tem a seguinte composição:
a) Director;
b) Coordenador do Departamento Curricular do Pré-Escolar;
c) Coordenador do Departamento Curricular do 1.o Ciclo;
d) Coordenador do Departamento Curricular de Línguas; e) Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais;
f) Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas;
g) Coordenador do Departamento Curricular de Expressões;
h) Coordenador do 1.o Ciclo;
i) Coordenador do 2.o Ciclo;
j) Coordenador do 3.o Ciclo;
k) Coordenador da BE/CRE (Biblioteca Escolar) e Projectos;
l) Psicóloga;
m) Representante dos Não Docentes;
n) Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 2.3 de Telheiras n.o 1;
o) Representante de uma das Associações de Pais e Encarregados de Educação dos Jardins de Infância e Escolas Básicas 1 do Agrupamento.

2. Poderão ser convidados para as reuniões outros membros da comunidade escolar, mas sem direito a voto.
3. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matéria de provas de exame ou de avaliação, apenas participam os membros docentes.

COMPETÊNCIAS

1. As competências do Conselho Pedagógico são exercidas de acordo com as disposições constantes na legislação em vigor e com as definidas no âmbito do quadro de autonomia do Agrupamento de Escolas de Telheiras, as quais visam a concretização do Projecto Educativo do Agrupamento.
2. Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar a proposta de Projecto Educativo do Agrupamento a submeter pelo Director ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização dos docentes e não docentes;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
J) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de docentes e não docentes, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
n) Intervir no processo de avaliação de desempenho docente.

DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS

1. Os membros do Conselho Pedagógico são designados de acordo com o seguinte:
a) O Director é, por inerência, presidente do Conselho Pedagógico;
b) Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares, os Coordenadores de Ciclo e o Coordenador da BE/CRE e Projectos são designados pelo Director;
c) ORepresentante dos Não Docentes é designado pelo Director;
d) Os Representantes dos Pais e Encarregados de Educação são designados pelas respectivas Associações.
2. No que concerne aos representantes das Associações de Pais e Encarregados de Educação, estes poderão, nos seus impedimentos por questões laborais, ser substituídos por outros elementos das Associações respectivas, cujos nomes deverão ser comunicados ao Director no início de cada ano lectivo.
3. Nem os representantes efectivos, nem os representantes substitutos designados pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico podem ser membros do Conselho Geral.

FUNCIONAMENTO

1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado por iniciativa do respectivo presidente, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Director o justifique.
2. O funcionamento do Conselho Pedagógico do Agrupamento, nomeadamente no que respeita à sua intervenção no processo de avaliação do desempenho dos docentes, consta do respectivo Regimento.


Pode consultar o regulamento interno completo do Agrupamento de Escolas de Telheiras em http://www.aetelheiras.edu.pt/telheiras_webpage_2010/ficheiros/docs/ri_2010.pdf

O que é o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Telheiras


DEFINIÇÃO

1. O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento, assegurando a participação e a representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.o 4 do artigo 48.o da Lei de Bases do Sistema Educativo, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Bases do Sistema Educativo e na demais legislação aplicável.

2. O Conselho Geral integra representantes dos docentes, dos pais e encarregados de educação, dos não docentes, da autarquia local, bem como da comunidade local.

COMPOSIÇÃO

1. O número total de membros do Conselho Geral é de dezanove, sendo sete docentes, dois não docentes, seis representantes dos pais e encarregados de educação, dois representantes do município de Lisboa e dois representantes da comunidade local.

2. O Director participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

COMPETÊNCIAS

1. Compete ao Conselho Geral:
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros;
b) Eleger o Director, nos termos do presente regulamento;
c) Aprovar o Projecto Educativo do agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o Regulamento Interno do agrupamento;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades, verificando da sua conformidade com o Projecto
Educativo;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, considerando o parecer do Conselho Pedagógico;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, das actividades no domínio da acção social
escolar, propostas pelo Director;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação do agrupamento;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e
desportivas;
p) Aprovar o respectivo regimento de funcionamento nos primeiros trinta dias do seu mandato e as
respectivas alterações posteriores.

2. O presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos seus membros em efectividade de funções.

3. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos, nomeadamente ao Director, ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Administrativo, as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do agrupamento, bem como de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades.

Pode consultar o regulamento interno completo do Agrupamento de Escolas de Telheiras em http://www.aetelheiras.edu.pt/telheiras_webpage_2010/ficheiros/docs/ri_2010.pdf

Investigação sobre Escala de Motivações para a Parentalidade


A investigadora Maryse Guedes pediu a colaboração da APAF na divulgação de um estudo, que acreditamos seja do interesse de todos os pais participar. 

Deixamos aqui cópia do mail que nos enviou, onde explica qual o tema e objectivos da sua investigação.
Participe. É só seguir o link!


O meu nome é Maryse Guedes. Sou detentora do Mestrado Integrado em Psicologia pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e encontro-me a desenvolver um projecto de investigação, enquadrado no Programa Inter-Universitário de Doutoramento em Psicologia Clínica - Temática Psicologia da Família e Intervenção Familiar (Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra) que beneficia do apoio da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e da orientação científica da Professora Doutora Maria Cristina Canavarro (Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra). 

No contexto deste projecto de investigação, estamos interessadas em melhor compreender as razões favoráveis e desfavoráveis a tornar-se mãe/pai, actualmente percepcionadas pelos adultos portugueses. Para esse efeito, desenvolvemos uma versão experimental da Escala de Motivações para a Parentalidade (EMP; Guedes, Carvalho, Pires, & Canavarro, 2011). Neste momento, necessitamos da participação de um vasto número de mães e pais portugueses, por forma a refinar esta versão experimental da escala e a constituir uma versão final, com os itens que revelem melhores características psicométricas. 

Nesse sentido, gostaria de solicitar a colaboração dos pais e mães da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 e Jardim de Infância Alto da Faia. A  escala de resposta encontra-se disponível através do seguinte link: 


Os dados serão tratados colectivamente, de forma a garantir, o anonimato dos participantes e total confidencialidade dos dados por eles fornecidos. Estes dados serão utilizados somente para fins de investigação. 

Todas as participações são verdadeiramente fundamentais para o desenvolvimento deste trabalho, assim como a sua divulgação por contactos, amigos e familiares. 

Desde já, agradeço a todas/todos aquelas/aqueles que tenham a amabilidade e generosidade de despender um pouco do seu tempo para colaborar e divulgar a presente investigação. 

Disponibilizo-me para qualquer esclarecimento adicional,

Atenciosamente, 

Maryse Guedes