O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógicos ou didácticos, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua dos docentes e não docentes.
COMPOSIÇÃO
1. O Conselho Pedagógico é constituído por quinze elementos e tem a seguinte composição:
a) Director;
b) Coordenador do Departamento Curricular do Pré-Escolar;
c) Coordenador do Departamento Curricular do 1.o Ciclo;
d) Coordenador do Departamento Curricular de Línguas; e) Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais;
f) Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas;
g) Coordenador do Departamento Curricular de Expressões;
h) Coordenador do 1.o Ciclo;
i) Coordenador do 2.o Ciclo;
j) Coordenador do 3.o Ciclo;
k) Coordenador da BE/CRE (Biblioteca Escolar) e Projectos;
l) Psicóloga;
m) Representante dos Não Docentes;
n) Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 2.3 de Telheiras n.o 1;
o) Representante de uma das Associações de Pais e Encarregados de Educação dos Jardins de Infância e Escolas Básicas 1 do Agrupamento.
2. Poderão ser convidados para as reuniões outros membros da comunidade escolar, mas sem direito a voto.
3. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matéria de provas de exame ou de avaliação, apenas participam os membros docentes.
COMPETÊNCIAS
1. As competências do Conselho Pedagógico são exercidas de acordo com as disposições constantes na legislação em vigor e com as definidas no âmbito do quadro de autonomia do Agrupamento de Escolas de Telheiras, as quais visam a concretização do Projecto Educativo do Agrupamento.
2. Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar a proposta de Projecto Educativo do Agrupamento a submeter pelo Director ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização dos docentes e não docentes;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
J) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de docentes e não docentes, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
n) Intervir no processo de avaliação de desempenho docente.
DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
1. Os membros do Conselho Pedagógico são designados de acordo com o seguinte:
a) O Director é, por inerência, presidente do Conselho Pedagógico;
b) Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares, os Coordenadores de Ciclo e o Coordenador da BE/CRE e Projectos são designados pelo Director;
c) ORepresentante dos Não Docentes é designado pelo Director;
d) Os Representantes dos Pais e Encarregados de Educação são designados pelas respectivas Associações.
2. No que concerne aos representantes das Associações de Pais e Encarregados de Educação, estes poderão, nos seus impedimentos por questões laborais, ser substituídos por outros elementos das Associações respectivas, cujos nomes deverão ser comunicados ao Director no início de cada ano lectivo.
3. Nem os representantes efectivos, nem os representantes substitutos designados pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico podem ser membros do Conselho Geral.
FUNCIONAMENTO
1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado por iniciativa do respectivo presidente, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Director o justifique.
2. O funcionamento do Conselho Pedagógico do Agrupamento, nomeadamente no que respeita à sua intervenção no processo de avaliação do desempenho dos docentes, consta do respectivo Regimento.
Pode consultar o regulamento interno completo do Agrupamento de Escolas de Telheiras em http://www.aetelheiras.edu.pt/telheiras_webpage_2010/ficheiros/docs/ri_2010.pdf